JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020300-89.2021.5.04.0331

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0020300-89.2021.5.04.0331, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO COMERCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO RECONHECIDA. TEMA 725 INAPLICÁVEL. 1. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista do réu porque afastou a existência de terceirização, reconhecendo entre as empresas apenas uma relação comercial de distribuição de produtos, hipótese em que a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior afasta a responsabilidade subsidiária de uma das empresas em relação aos deveres trabalhistas da outra, sendo inaplicável o Tema 725. 2. O inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020300-89.2021.5.04.0331. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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