- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000348-80.2018.5.06.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. NATUREZA COMERCIAL. A pretensão recursal ostenta nítido caráter infringente, na medida em que a decisão embargada não padece de nenhum vício. A questão acerca da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada, tendo o acórdão embargado rechaçado o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, em face da constatação de que não há no acórdão regional registro de elemento capaz de descaracterizar a natureza comercial do contrato de distribuição celebrado entre as reclamadas, equiparando-o à terceirização de serviços. Assim, estão ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000348-80.2018.5.06.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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