- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0100066-42.2021.5.01.0343, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL. 1. Como destacado na decisão embargada, a transcrição integral do acórdão regional sem destacar o preciso trecho que consubstancia a tese impugnada não serve para cumprir o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Por outro lado, em razão do óbice processual, não é possível apreciar o mérito do recurso de revista, o que não caracteriza omissão, mas consequência do defeito técnico da peça processual. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100066-42.2021.5.01.0343. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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