JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010359-28.2021.5.15.0067

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0010359-28.2021.5.15.0067, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO. 1. O Tribunal Superior do Trabalho tem competência para afastar a multa imposta pelo Tribunal Regional em razão de embargos de declaração protelatórios, porém, só o fará se restar evidenciada distorção na sua imposição, o que não se verificou no presente caso. 2. A alegação de imposição da multa por capricho apenas revela o inconformismo da parte em relação ao decidido e, portanto, a utilização indevida, mais uma vez, dos embargos de declaração. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010359-28.2021.5.15.0067. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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