- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0000013-64.2019.5.07.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO AGRAVO. INVOCAÇÃO RECURSAL. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto à sua sujeição ao regime dos precatórios, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Cível Originária nº 3469. 2. Essa matéria, entretanto, não foi veiculada no recurso de revista, no agravo de instrumento ou mesmo no agravo, se caracterizando como inovação recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000013-64.2019.5.07.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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