JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000013-64.2019.5.07.0017

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000013-64.2019.5.07.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO AGRAVO. INVOCAÇÃO RECURSAL. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto à sua sujeição ao regime dos precatórios, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Cível Originária nº 3469. 2. Essa matéria, entretanto, não foi veiculada no recurso de revista, no agravo de instrumento ou mesmo no agravo, se caracterizando como inovação recursal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000013-64.2019.5.07.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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