JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000180-90.2014.5.05.0024

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000180-90.2014.5.05.0024, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM SEGUIMENTO NEGADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista no tópico relativo à negativa de prestação jurisdicional e a ré não interpôs agravo de instrumento, de modo que preclusa a oportunidade de pedir a manifestação deste Tribunal Superior quanto à decisão denegatória. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000180-90.2014.5.05.0024. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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