JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010448-38.2022.5.15.0060

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo 0010448-38.2022.5.15.0060, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DOS BANHEIROS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a limpeza de banheiro público ou com grande circulação de pessoas gera direito à percepção do adicional de insalubridade, na forma da Súmula nº 448, II, do TST. No caso dos autos, o quadro fático descrito pelo Regional revela que a reclamante realizava diariamente a limpeza e a coleta dos lixos dos sanitários de uma agência bancária frequentada por 90/110 pessoas diariamente, entre funcionários, prestadores de serviços e clientes, o que se enquadra na hipótese da Súmula nº 448, item II, desta Corte. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010448-38.2022.5.15.0060. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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