- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000235-64.2023.5.13.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que o título executivo não tratou do divisor aplicável e a apuração das horas extras observou a individualidade de cada substituído, estando correto o divisor aplicado pelo perito contábil a partir da análise da prova documental carreada aos autos, considerando a carga horária da reclamante e as fichas financeiras. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto quanto ao divisor aplicado nos cálculos de liquidação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, sendo impossível divisar ofensa ao artigo 5º, XXII e LIV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000235-64.2023.5.13.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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