Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-60.2022.5.10.0802
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou não apenas os parâmetros de fixação da indenização e o caráter pedagógico da medida, mas também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Intactos, pois, os arts. 5º, V e X, da CF e 186, 187, 927 e 944 do CC. Arestos inválidos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho…