Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020779-93.2018.5.04.0232
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Diante das premissas do acórdão regional, não há falar em condenação exorbitante. Apenas em casos flagrantemente desproporcionais, esta Corte pode interferir nos valores arbitrados pelo Tribunal a quo . Ileso o artigo 5º, V, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020779-93.2018.5.04.0232. Relator(a): DORA MAR…