Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011424-77.2023.5.18.0011
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Consequentemente, a decisão regional, da forma como posta, não viola de forma direta e literal o art. 5º, V, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turm…