JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000574-44.2011.5.15.0115

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo 0000574-44.2011.5.15.0115, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional consignou de forma clara as razões pelas quais manteve a sentença quanto à condenação da Demandada ao pagamento de indenização por dano moral e material. Asseverou que restaram configurados os requisitos para o reconhecimento da responsabilidade civil da Demandada, concluindo, com base no conjunto probatório dos autos, mormente o laudo pericial apresentado pelo médico ortopedista e o laudo apresentado pela fisioterapeuta, que foi comprovada a culpa da empresa e o nexo de concausalidade entre as atividades laborais e a doença que acometeu a Reclamante. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA DESENVOLVIDA PELA RECLAMANTE. CULPA DO EMPREGADOR E NEXO CONCAUSAL COM AS ATIVIDADES LABORAIS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. MANEJO DE LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO A CALOR. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A DIRETRIZ DA OJ 173, II, DA SBDI-1/TST. AGRAVO. ALEGAÇÕES QUE NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000574-44.2011.5.15.0115. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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