- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo 0020924-07.2016.5.04.0302, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. A.1. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A.2. CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A.3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS NºS 102, I, E 126 DO TST. A.4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DAS SÚMULAS NºS 126 E 296, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido em parte e não provido. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. B . 1. INTEGRAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS NA BASE DE CÁLCULO DAS PLR' S . RECURSO CONHECIDO POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E PROVIDO EM OBSERVÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o recurso de revista da reclamante foi conhecido e provido para deferir as diferenças salariais decorrentes da integração das gratificações semestrais na base de cálculo das PLR' s. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020924-07.2016.5.04.0302. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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