JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0021298-11.2017.5.04.0812

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0021298-11.2017.5.04.0812, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA. PREVISÃO NO NORMATIVO INTERNO DAS PARCELAS QUE COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual provido o recurso de revista do reclamado. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021298-11.2017.5.04.0812. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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