JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0056400-66.2008.5.09.0749

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0056400-66.2008.5.09.0749, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. OMISSÃO. Diante da existência de omissão, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para a análise do apelo no ponto em que impugna o acórdão regional, que manteve a antecipação da tutela deferida na sentença, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, em efeito infringente. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0056400-66.2008.5.09.0749. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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