- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Recurso de Revista 0100072-55.2019.5.01.0202, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. ABERTURA DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos à necessidade de abertura de prazo para regularização do preparo, após o indeferimento do requerimento de justiça gratuita formulado em recurso ordinário. 2. Sobre a matéria, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269, II da SBDI-1 do TST que " Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015) ". 3. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que o TRT deixou de abrir prazo para a regularização do preparo por entender que a providência seria incompatível com a declaração da recorrente no sentido de não possuir condições para a realização do preparo. 4. A decisão recorrida, nos moldes em que proferida, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 269, II da SBDI-1 do TST, razão pela qual demonstrada a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100072-55.2019.5.01.0202. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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