JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016145-33.2017.5.16.0013

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0016145-33.2017.5.16.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. 1. O recurso de revista interposto pela executada, além da negativa de prestação jurisdicional, também questionou a adoção da teoria menor para desconsideração da personalidade jurídica. 2. O recurso de revista teve seguimento negado em relação às duas matérias e o agravo de instrumento abordou as duas questões, porém, o acórdão embargado decidiu apenas quanto à negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento. AGRAVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADOÇÃO DA TEORIA MENOR. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em relação ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, adota-se a “Teoria Menor”, a qual permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica, insuficiência de seus bens, frustração nas tentativas de constrição do patrimônio da pessoa jurídica devedora ou dissolução irregular de seu capital social, consoante preconizado no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016145-33.2017.5.16.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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