JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010062-66.2023.5.03.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo 0010062-66.2023.5.03.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POR INTERMÉDIO DO QUAL FOI RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte demandada. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para: “ declarar a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, PIZZARIA NAPOLI EIRELI, com admissão na data de 4/2/2019 e dispensa na data de 11/6/2021 (sem cômputo do aviso prévio, que será objeto de análise em 1º grau). A fim de evitar a supressão de instância, determino o retorno dos autos à origem para que sejam analisados os demais pedidos formulados na inicial, considerando-se o vínculo empregatício ora reconhecido, como se entender de direito”. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual possui natureza interlocutória o acórdão regional que reconhece o vínculo empregatício e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos correlacionados ao vínculo. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula nº 214 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010062-66.2023.5.03.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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