- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Recurso de Revista 0021493-38.2016.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO EM FASE RECURSAL . Tendo sido registrado pelo Tribunal Regional que os documentos que a parte pretende juntar não são novos e que não foi comprovado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação, o exame das alegações da parte autora de que se trata de documentos novos, porque emitidos no mesmo dia em que proferida a sentença, e, portanto, não poderiam ter sido juntados em momento anterior, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 8 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021493-38.2016.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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