JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0141900-70.2008.5.04.0028

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0141900-70.2008.5.04.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. SALDO REMANESCENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, extinto o débito destes autos, a deliberação sobre a destinação de valores remanescentes cabe ao Juízo da Recuperação Judicial, entendimento que encontra respaldo nos artigos 6º, § 2º, e 76, caput , da Lei nº 11.101/2005, nos termos da jurisprudência da SDI-2 deste TST. Ilesos, pois, os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0141900-70.2008.5.04.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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