JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-24.2023.5.05.0581

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-24.2023.5.05.0581, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não analisou os princípios do contraditório e da ampla defesa, insertos no inciso LV do artigo 5º da CF, para decidir a matéria relativa ao reconhecimento do vínculo empregatício, e sequer adotou tese específica acerca deles. Óbice da Súmula nº 297/TST. Cumpre destacar que não se trata de violação nascida na própria decisão recorrida, porquanto a matéria referente ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes litigantes foi analisada pela Vara do Trabalho de origem, com resultado contrário aos interesses da reclamada, e mantida pelo Tribunal a quo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000363-24.2023.5.05.0581. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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