Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-78.2023.5.08.0002
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho, confirmando a sentença de 1º grau, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela não aplicação da categoria diferenciada dos marítimos no contrato de trabalho do reclamante. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do reclamante, seria necessário o revolv…