- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 04/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000684-04.2022.5.22.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1. Consoante registrado no acórdão recorrido, a categoria econômica de construção civil pesada – notadamente, as atividades relativas à construção de estradas, que constituem a atividade preponderante da reclamada –, encontra-se representada pelo SINICON. Também restou salientado que, em carta sindical, o SINDUSCON/PI informa expressamente a exclusão da sua representação da mencionada categoria econômica, na qual se enquadra a ré. 2. Para se divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a perquirir sobre eventual incorreção no enquadramento sindical da empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000684-04.2022.5.22.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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