JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001519-58.2023.5.02.0049

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001519-58.2023.5.02.0049, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ancorado nos elementos dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante na categoria dos securitários, por pertencer à categoria dos empregados no ramo de saúde, indeferindo as parcelas correlatas. Dessa forma, para chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001519-58.2023.5.02.0049. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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