JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-62.2023.5.21.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-62.2023.5.21.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, sobretudo o laudo pericial, concluiu pela presença da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Logo, há como divisar violação do art. 7º, XXIII, da CF. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem não se manifestou sobre os temas em apreço, razão pela qual fica inviabilizada a pretensão de revista por ausência do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000633-62.2023.5.21.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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