JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000962-90.2023.5.13.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000962-90.2023.5.13.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial e oral produzida, concluiu que “diante da harmonia entre a conclusão do laudo pericial e a realidade fática trazida pela prova oral”, “o reclamante não desempenhava atividades e operações perigosas ”. A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de adicional de periculosidade decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição e de contrariedade às Súmulas mencionadas no recurso. Arestos inservíveis e inespecíficos. Ademais, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese autoral, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000962-90.2023.5.13.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-62.2023.5.21.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, sobretudo o laudo pericial, concluiu pela presença da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000259-05.2023.5.02.0482

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, com amparo nas conclusões do laudo pericial, cujo teor não foi infirmado pelas demais provas existentes nos autos. O quadro fático-probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-30.2022.5.12.0046

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, concluiu que a parte reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que não exerceu suas atividades sob exposição ao agente físico ruído. Dessa forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrid…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010338-97.2015.5.01.0343

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . PAGAMENTO EM PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL. DIFERENÇAS. O Tribunal Regional, ao entender devidas as diferenças do adicional de periculosidade quitado a menor ao longo do contrato de trabalho, consignou que os instrumentos normativos apenas dispuseram acerca da continuidade de pagamento do adicional de periculosidade àqueles que tiveram a parcela suprimida em decorrência da reavaliação …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011841-64.2022.5.15.0038

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. PERMANÊNCIA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que “ o Reclamante trabalhava além de sete metros e meio de distância, estipulado pela Norma NR-16, Anexo 2, não gera o direito ao recebimento do adicional de periculosidade ”. Além disso, ainda que o recorrente adentrasse a área classificada como de risco, tratava-se, “ n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.