- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100217-79.2019.5.01.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões de revista os embargos de declaração e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão regional embargado, com a finalidade de demonstrar que não houve nenhuma manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos que a parte recorrente aponta como omissos. Incidência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Restou evidenciado que o Edital de Privatização da reclamada assegurou a manutenção do benefício de plano de saúde a todos os empregados, ativos e inativos, admitidos anteriormente à publicação do referido Edital de Privatização da Companhia. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 333/TST . 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior já pacificou a jurisprudência a respeito do tema, no sentido de que a supressão do plano de saúde do empregado da CSN com contrato de trabalho vigente à época da privatização da companhia, hipótese dos autos, configura ato ilícito praticado pelo empregador, acarretando dano moral aferível in re ipsa . Precedentes. No tocante ao valor da indenização, o Regional observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ileso o art. 5º, V e X, da CF. 4. JUSTIÇA GRATUITA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Decisão regional em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 deste Tribunal Superior. 5. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Precedente. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a condenação, permanece a obrigação da reclamada de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Ileso o art. 5º, II, da CF. Logo, a decisão monocrática não merece reparos. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100217-79.2019.5.01.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.