- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100291-53.2016.5.01.0047, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESES FIRMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao agravo interposto pela primeira reclamada, Contax S.A., e, ato contínuo, dar provimento aos respectivos agravo de instrumento e recurso de revista para, “ reconhecendo a licitude da terceirização, reformar o acórdão regional pelo qual foi reconhecido o vínculo de emprego entre a reclamante e o Banco ITAUCARD S.A. e restabelecer a sentença pela qual se julgou improcedente o pedido de vínculo empregatício com a segunda reclamada bem como os pedidos que decorrem da equiparação à categoria dos bancários ”, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100291-53.2016.5.01.0047. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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