- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100342-97.2021.5.01.0044, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre danos morais e materiais, cumprindo registrar que a conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, concluindo que restou evidenciado o assédio moral com base na valoração da prova oral produzida. Assim, registrou que a reclamante se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia. 3. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Regional decidiu a controvérsia sob o enfoque do princípio distributivo do ônus da prova, asseverando que “ não havendo sido demonstrados pela Ré quais os critérios por ela adotados para o pagamento do benefício a apenas alguns empregados, em detrimento de outros, ônus que lhe competia, conforme o art. 818, da CLT, tal princípio resta ferido, tornando devido o pagamento da parcela .” Agravo de instrumento conhecido e não provido . 4. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 944 do CC. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O valor da indenização por dano moral fixado se revela excessivo diante do fato que ensejou a condenação, devendo ser reduzido em observância à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do artigo 944 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100342-97.2021.5.01.0044. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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