- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 12/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000891-20.2021.5.05.0196, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 12/05/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela configuração da responsabilidade civil subjetiva da reclamada decorrente de doença ocupacional adquirida pela reclamante, porquanto ficou comprovada a presença dos requisitos previstos no art. 186 do CC, quais sejam a existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. Dentro desse contexto, somente pelo revolvimento das matérias fáticas e probatórias é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível violação do art. 944 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional deu provimento ao recurso da reclamante para majorar a indenização por danos morais para R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no limite do pedido inicial. Ocorre que o valor arbitrado revela-se excessivo diante das peculiaridades delineadas nos autos, estando em descompasso com a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, deve ser restabelecida a sentença quanto ao arbitramento da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, uma vez que esse valor se revela adequado às circunstâncias que ensejaram a condenação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000891-20.2021.5.05.0196. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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