JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-40.2022.5.17.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-40.2022.5.17.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. CRITÉRIO ETÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que a decisão regional denegou provimento ao recurso do reclamante, por óbice da Súmula 126/TST. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o provimento do agravo de instrumento, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 4. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000710-40.2022.5.17.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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