JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010714-68.2015.5.03.0039

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Recurso de Revista 0010714-68.2015.5.03.0039, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENDO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUE SEJA GARANTIDO AO EXECUTADO A MANUTENÇÃO DA SUA SUBSISTÊNCIA CONSIDERADO COMO PARÂMETRO O SALÁRIO MINIMO FIXADO EM LEI FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PELO DIEESE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional tornou insubsistente a penhora sobre proventos de aposentadoria do executado, por entender que o valor por ele recebido era menor que o mínimo definido pelo DIEESE. 2. Segundo o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões e suas complementações. 2. À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo (assim considerado aquele fixado por lei federal). 3. No caso, os proventos de aposentadoria percebidos pela parte executada são superiores ao salário mínimo e comporta a constrição. 4. Nesse contexto, impõe-se reformar o acórdão recorrido para determinar o restabelecimento da ordem de penhora dos proventos de aposentadoria do executado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010714-68.2015.5.03.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011547-52.2016.5.03.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PARÂMETROS. SALÁRIO MÍNIMO PREVISTO EM LEI FEDERAL. SALÁRIO MÍNIMO FIXADO PELO DIEESE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se…

Recurso de Revista 0003973-58.2014.5.12.0051

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO E/OU PROVENTO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1 . O Tribunal Regional indeferiu o pedido de consulta ao INSS e ao Esocial, para a localização de eventuais benefícios previdenciários recebidos pelos sócios da executada, ao fundamento de que “ não é possível a penhora de FGTS, salário ou benefício previdenciário ”. 2 . A jurisprudência desta Corte S…

Recurso de Revista 0341600-53.2009.5.02.0511

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Segundo o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões e suas complementações. 2. À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sen…

Recurso de Revista 0227300-86.1998.5.02.0051

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o e. TRT entendeu que “permanecem impenhoráveis as verbas descritas no artigo 833, IV, do CPC desde que até o valor de 50 salários mínimos, bem como os importes constantes de conta poupança, até 40 salários mínimos”. 2. Ocorre que, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-s…

Recurso de Revista 1000173-98.2018.5.02.0291

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria auferidos pelos sócios executados. 2. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de salários e/ou proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.