JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010110-49.2016.5.18.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo Interno 0010110-49.2016.5.18.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES. O Regional consigna que intimou a parte executada para juntar documentos mais de uma vez, a qual reiteradamente respondeu com pedidos de dilação de prazo. Por fim, diante do descumprimento da obrigação de fazer, houve cominação de pagamento de multa diária (astreintes). Conforme é consabido, a cominação de multa em caso de descumprimento das obrigações de fazer é medida que garante a observância da determinação judicial imposta. Assim, a fim de assegurar a efetividade da decisão, mostra-se possível aplicar a diretriz contida nos arts. 497 e 500 do CPC às obrigações de cunho trabalhistas, não havendo que se falar em incompatibilidade dos referidos dispositivos com as disposições inscritas na CLT. Ademais, conforme consignado pelo Regional, houve a regular intimação do executado para cumprir a obrigação de fazer sob pena de incorrer em multa diária. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, consoante o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010110-49.2016.5.18.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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