Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001573-80.2020.5.02.0614
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE CONDICIONADA AO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. I - Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. I. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC de 2015 (art. 500, III…