JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020743-97.2016.5.04.0304

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020743-97.2016.5.04.0304, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. APELO PRINCIPAL NÃO ADMITIDO. ART. 997. § 2.º, DO CPC. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática. In casu, tendo em vista o não provimento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - recurso principal -, reputa-se prejudicado o exame do apelo adesivo. Exegese do art. 997, § 2.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020743-97.2016.5.04.0304. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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