JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-22.2023.5.19.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000246-22.2023.5.19.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO 2º RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL . SUBORDINAÇÃO DO RECURSO ADESIVO. ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADA. 1. Em razão do não provimento dos agravos de instrumento do Reclamante e do 1º Reclamado, com a consequente inadmissibilidade dos recursos de revista por eles interpostos, resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento do 2º Reclamado, que visava destrancar o seu recurso de revista interposto adesivamente. Incidência das disposições do artigo 997, §2º, do CPC. 2. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000246-22.2023.5.19.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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