- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001050-35.2019.5.05.0421, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIODE SAÚDE SUBMETIDO À CLT. ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. Inaplicável o entendimento firmado no julgamento da ADI 3.395 à hipótese dos autos, uma vez que o vínculo firmado entre o trabalhador e o Município reclamado possui naturezaceletista. Diante de tal contexto, a contratação de agentes comunitários de saúde é regida pela Lei Federal n.º 11.350/2006, razão pela qual a controvérsia acerca do pagamento de adicional de insalubridade deve ser dirimida pela Justiça do Trabalho. Julgados. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N.º 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA (TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 362, II, do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001050-35.2019.5.05.0421. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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