JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-51.2017.5.05.0421

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-51.2017.5.05.0421, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. As atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias foram disciplinadas pela Lei nº 11.350/2006, que dispôs, ainda, sobre o regime jurídico e aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da EC n. 51/2006. Dispõe esse diploma legal que esses servidores submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. No presente caso, o Tribunal regional afirmou que o Município réu estabeleceu o regime celetista de contratação, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho (art. 8º, da Lei nº 11.350/2006). Julgados. Agravo conhecido e desprovido. FGTS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. SÚMULA 362, II, DO TST. Nos termos do item II da Súmula nº 362/TST, para a hipótese do lapso prescricional que já estava em curso, aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial da lesão; ou cinco anos, contados a partir de 13/11/2014. Tendo em vista que o contrato de trabalho da autora teve início em 2008 e a demanda foi ajuizada em 2017, não tinham se passado cinco anos contados do julgamento do leading case que mudou a prescrição do FGTS. Em tais circunstâncias, o lapso prescricional se encontrava em curso, com o que remanesce a incidência da prescrição trintenária. Julgados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000562-51.2017.5.05.0421. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 14/11/2024.)
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