JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100730-12.2016.5.01.0032

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100730-12.2016.5.01.0032, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 489, § 1.º, do CPC; 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. A constitucionalidade do art. 384 da CLT - enquanto previsto em lei - foi pacificada no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. No mesmo sentido, a tese fixada pelo STF (Tema n.º 528 da Tabela de Repercussão Geral): " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015 autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. Tendo sido a Reclamação Trabalhista interposta antes da Lei n.º 13.467/2017, a questão pertinente à assistência judiciária gratuita persiste regulada pelas normas vigentes à época do seu ajuizamento. Assim, conclui-se que a decisão regional se amolda ao item I da Súmula n.º 463 do TST, no sentido de que, em relação à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica para o deferimento da gratuidade da justiça. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 113 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se aplica o disposto na Súmula n.º 113 do TST quando há norma coletiva com previsão de reflexos das horas extras nos sábados , hipótese em que são devidos os reflexos das horas extras nos sábados. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100730-12.2016.5.01.0032. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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