- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021644-31.2017.5.04.0401, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT. No caso, verifica-se que o agravante, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT concluiu reformou a sentença para reconhecer a ocorrência de justa causa. O recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1.º - A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL . No presente caso, extrai-se do acórdão regional que a rescisão do contrato de trabalho do reclamante se deu por justa causa. Assim, é certo que tal modalidade de resolução contratual exclui o direito ao recebimento do 13.º salário proporcional, ante as disposições do art. 3.º, da Lei n.º 4.090/62 . No que se refere às férias proporcionais + 1/3, o art. 146, parágrafo único, da CLT prevê que, dispensado o empregado por justa causa, este perde direito às férias proporcionais relativas ao período incompleto de férias (art. 136, parágrafo único, do texto consolidado). Por isso que esta Corte Superior reeditou a Súmula n.º 171, para definir a tese de que o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao recebimento das férias proporcionais. Assim, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso de revista merece ser acolhido para declarar indevidos tanto o pagamento de férias quanto do 13.º salário proporcionais, ante a dispensa do empregado por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021644-31.2017.5.04.0401. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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