JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000950-78.2021.5.02.0291

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Embargos de Declaração 1000950-78.2021.5.02.0291, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000950-78.2021.5.02.0291. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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