Recurso de Revista 0101076-07.2017.5.01.0006
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 331 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o contrato para o transporte de empregados tem natureza jurídica civil/comercial (art. 730 do Código Civil), diferentemente do contrato de prestação de serviços, hipótese disciplinada na Súmula nº 331 do Tribunal Superi…