JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010101-15.2023.5.15.0110

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Recurso de Revista 0010101-15.2023.5.15.0110, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se à responsabilidade subsidiária de empresa privada na hipótese em que celebrado contrato de prestação de serviços de transporte de empregados. A jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que o contrato para o transporte de empregados tem natureza jurídica civil/comercial (art. 730 do Código Civil), diferentemente do contrato de prestação de serviços do qual trata a Súmula nº 331 do TST (que diz respeito aos serviços intrinsecamente ligados à atividade desenvolvida pela tomadora). Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010101-15.2023.5.15.0110. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101076-07.2017.5.01.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 331 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o contrato para o transporte de empregados tem natureza jurídica civil/comercial (art. 730 do Código Civil), diferentemente do contrato de prestação de serviços, hipótese disciplinada na Súmula nº 331 do Tribunal Superi…

Recurso de Revista 0010709-59.2021.5.03.0096

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA JURÍDICA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. 1. A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se à responsabilidade subsidiária de empresa privada na hipótese em que celebrado contrato de prestação de serviços de transporte de empregados. 2. O Tribunal Regional manteve a …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024766-72.2021.5.24.0072

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM…

Recurso de Revista 0011415-28.2016.5.15.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025

EMENTA: I – DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS SEGUNDA E TERCEIRA RÉS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MOTORISTA. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. CONTRATO COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pelas segunda e terceira rés contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. Trata-se de controvérsia acerca do reconheci…

Agravo 0010735-68.2022.5.03.0178

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONTRATADO COMO MOTORISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE COLETIVO DE EMPREGADOS CELEBRADO ENTRE AS RECLAMADAS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA QUE CONTRATOU A EMPRESA EMPREGADORA DO RECLAMANTE (MOTORISTA). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST Cinge-se a controvérsia à configuração da responsabilidade subsidiária entre as reclamadas, na hipótese em que o autor,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.