JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101076-07.2017.5.01.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0101076-07.2017.5.01.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N° 331 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Esta Corte possui entendimento no sentido de que o contrato para o transporte de empregados tem natureza jurídica civil/comercial (art. 730 do Código Civil), diferentemente do contrato de prestação de serviços, hipótese disciplinada na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o que impede, assim, a sua aplicação no caso dos autos. Precedentes, inclusive da lavra deste Relator. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101076-07.2017.5.01.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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