JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-68.2021.5.03.0142

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-68.2021.5.03.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTA NA LEI N.º 14.010/2020 ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO – REGIME 12X36. VALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à prescrição, em relação ao qual esta c. Corte tem definido sua jurisprudência no sentido de que a suspensão dos prazos prescricionais previstos no art. 3º da Lei 14.010/2020 se aplica às relações de trabalho. Julgados, inclusive da c. SbDI-II/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010544-68.2021.5.03.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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