- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo 0021733-15.2017.5.04.0026, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. A exclusão do direito a horas extras, fundada na prestação de serviços externos, nos moldes fixados no art. 62, I, da CLT, supõe inexistência de possibilidade de controle de jornada, situação não constatada nos presentes autos. No caso em análise, o Regional foi categórico ao registrar que, embora a atividade fosse realizada externamente, não era incompatível com o controle de horário por parte do empregador, o qual possuía plenas condições de registrar a jornada do reclamante, inclusive mediante as informações lançadas em sistema que era entregue para fins de análise de produtividade. Pontuou, ainda, que o fato de o autor ter uma estação de trabalho, com mesa e telefone, ter recebido um smartphone e um laptop com GPS, bem como ter que registrar cada visita a clientes no sistema com acompanhamento do gestor, evidencia que era fiscalizado pela reclamada. Portanto, a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não sendo possível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no art. 62, I, da CLT, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Nesse contexto, não se vislumbra violação do art. 62, I, da CLT. O aresto colacionado é inespecífico (Súmula nº 296 do TST). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021733-15.2017.5.04.0026. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.