JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000030-94.2022.5.12.0037

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/05/2024
Data de publicação
28/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000030-94.2022.5.12.0037, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/05/2024, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: GMFG/ocs/ihj EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000030-94.2022.5.12.0037. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/05/2024. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010605-02.2019.5.15.0097. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, pois o aresto embargado já asseverou que não se constata, na espécie, violação da coisa julgada, disciplinada no art. 5º, XXXVI, da CF/88. Adotou o entendimento de que o acórdão do Regional não contraria o título executivo judicial; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica o …

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