Embargos de Declaração 0000605-22.2013.5.09.0322
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 22/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Regional não desrespeitou o comando exequendo na medida em que o interpreta e explicita seus limites, razão pela qual não há como se concluir pela ofensa à literalidade do art. 5.º, XXXVI, da Constituição da República, conforme determina o art. 896, § 2º, da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificado…