- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0001052-77.2010.5.04.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DE COMISSÕES EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Cumpre esclarecer que a questão referente à aplicação da Súmula 340 do TST não foi debatida no acórdão regional. Da mesma forma, a questão não foi suscitada nos aclaratórios opostos perante o Regional, de modo que não há falar em prequestionamento ficto. Logo, é inviável o exame da questão em sede extraordinária ante o óbice da Súmula 297, I, do TST. Embargos declaratórios providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001052-77.2010.5.04.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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