JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001052-77.2010.5.04.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001052-77.2010.5.04.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. 1) REFLEXOS DE COMISSÕES EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. 2) REFLEXOS DE COMISSÕES NOS SÁBADOS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. 3) CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001052-77.2010.5.04.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DE COMISSÕES EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Cumpre esclarecer que a questão referente à aplicação da Súmula 340 do TST não foi debatida no acórdão regional. Da mesma forma, a…

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