JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000905-70.2020.5.02.0045

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000905-70.2020.5.02.0045, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. Inicialmente, cumpre registrar que o Regional não analisou a presente controvérsia com base na periodicidade do pagamento da gratificação variável. Ademais, não se verifica ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. No caso, foi registrado no acórdão recorrido que " a reclamada não negou o pagamento das gratificações, alegando que (fl. 235) ' há que se esclarecer que referido pagamento estava condicionado à qualidade e produtividade do empregado, constituindo-se em prêmio pelo atingimento de metas em razão do aumento substancial de serviço por causa da época de chuvas, o que justifica o pagamento em valores variáveis, bem como os seus reflexos na demais verbas' " e que " todavia, a acionada não apresentou quaisquer documentos que demonstrassem os efetivos critérios de aferição do desempenho do reclamante, para o fim de contrariar as alegações iniciais de que o obreiro, mensalmente, atingia a pontuação necessária ao percebimento do salário variável, por vezes sonegado ". Nesse contexto, a Corte a quo , ao considerar ser da reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito pleiteado, decidiu em plena sintonia com os artigos 373, II, do CPC e 818, II, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000905-70.2020.5.02.0045. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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