JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0230200-59.2009.5.02.0050

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0230200-59.2009.5.02.0050, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$1.649.075,43 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre teto de benefício da complementação de aposentadoria , valorização da remuneração pelas tabelas de vencimento e recomposição de reserva matemática , ante os óbices do art. 896, § 2º, da CLT, da OJ 123, da SBDI-2, e da Súmula 266, ambas do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0230200-59.2009.5.02.0050. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0133600-09.2008.5.01.0027

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 2ª Reclamada, que versava sobre cálculo da complementação de aposentadoria, observância do teto regulamentar e coisa julgada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 422 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000065-25.2012.5.05.0029

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da 2ª Executada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , coisa julgada e recomposição da reserva matemática para pagamento de complementação de aposentadoria, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 266 e 459 do T…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000591-78.2023.5.13.0030

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/12/2024

EMENTA: IGM/vcd/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição e reserva matemática, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 56.771,34 não alcança o patamar mínimo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0173900-33.2000.5.05.0463

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS PELO REGIONAL - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução (R$ 1.814.293,32), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupost…

Agravo em Agravo de Instrumento 0101228-23.2018.5.01.0070

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 01/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, diante do elevado valor (R$ 837.216,41), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, extinção da exec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.