JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-60.2015.5.09.0091

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-60.2015.5.09.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO RURAL A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 2. HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA A ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 5. LIMITE TEMPORAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. 6. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 8º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000476-60.2015.5.09.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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